Publicação: Boletim Municipal nº 1.549- 20/02/2017 - pág. 1
P.L. nº 14/17 - Mens. nº 11/17 - Autógrafo nº 07/17 - Proc. nº 378/17-CMV - Proc. nº 2.195/13-PMV
LEI N° 5.400, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei n° 4.972/14, que dispõe sobre o subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 2° e 4° da Lei n°4.972/2014, que dispõe sobre o subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior, são alterados, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 2°. [...]
§ 1°. [...]
§ 2°. O subsídio das despesas referidas no caput dar-se-á através de reembolso, independentemente de o aluno utilizar transporte coletivo ou fretado, na forma do regulamento.
[...]
Art. 4º. [...]
Parágrafo único. São estabelecidos os seguintes critérios para a análise referida no caput:
I. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato até 6 UFMV (seis Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 100% (cem por cento) dos valores gastos no traslado;
II. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato até 8 UFMV (oito Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 90% (noventa por cento) dos valores gastos no traslado;
III. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato até 10 UFMV (dez Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 80% (oitenta por cento) dos valores gastos no traslado;
IV. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato até 12 UFMV (doze Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 70% (setenta por cento) dos valores gastos no traslado;
V. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato até 15 UFMV (quinze Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 60% (sessenta por cento) dos valores gastos no traslado;
VI. Renda mensal per capita do núcleo familiar do candidato acima de 15 UFMV (quinze Unidades Fiscais do Município de Valinhos): subsídio de 50% (cinquenta por cento) dos valores gastos no traslado.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por dotações previstas e consignadas em lei orçamentária.
Art. 3º Encerrado o prazo para cadastramento dos beneficiados das regras contidas nesta Lei, o Poder Executivo por meio das Secretarias da Fazenda, da Educação e Desenvolvimento Social, de acordo com o número de beneficiados e valores aferidos, realizará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estudo a respeito da viabilidade de reajuste dos benefícios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda de autoria dos Vereadores Israel Scupenaro, Dalva Berto, Gilberto Borges, Roberson Salame, Alécio Cau, Mônica Morandi, José Henrique Conti, Luiz Mayr Neto, Aldemar Veiga Junior, César Rocha e Edson Secafim.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |
DECRETO Nº 11115, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/2005, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/2007. | 17/02/2022 |
DECRETO Nº 11065, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 | Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2022, e dá outras providências. | 23/12/2021 |
DECRETO Nº 10615, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a manutenção de atividades remotas para as Unidades Escolares integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, até o término do Ano Letivo de 2020 e dá providências referentes à progressão escolar para o Ano Letivo de 2021. | 30/11/2020 |
DECRETO Nº 10518, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Compõe a Comissão responsável pela análise de requerimentos de concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários e dá outras providências | 27/08/2020 |
DECRETO Nº 10506, 25 DE AGOSTO DE 2020 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/2005, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/2007 | 25/08/2020 |