P.L. 45/21 - Autógrafo nº 26/21 - Proc. nº 881/21 - CMV
LEI Nº 6.082, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Valinhos.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O evento que trata esta lei tem como objetivo:
I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
IV – incentivar o protagonismo juvenil;
V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;
VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Art. 4° Deverão, em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, ser fixados cartazes contendo as seguintes informações:
I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”;
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher”;
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.950/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 13111, 22 DE SETEMBRO DE 2026 | Convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convalida a realização da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. | 22/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6920, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre ampliação e complementação da proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no Município de Valinhos e dá outras providências. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6907, 22 DE MAIO DE 2026 | Altera dispositivos da Lei nº 4.784/12, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Valinhos, para fins de adequação conceitual, ajuste de prazos protetivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e readequação do subsídio financeiro mensal das famílias acolhedoras, e dá outras providências. | 22/05/2026 |
| DECRETO Nº 12949, 13 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 12935, 28 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta a Lei nº 2.731/94, alterada pela Lei nº 6.741/25, disciplinando a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, na forma que especifica. | 28/04/2026 |