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LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 01 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 01/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.120 – 01/06/2021 - pág. 1

P.L. 82/21 - Autógrafo nº 41/21 - Proc. nº 1.433/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.098, DE 31 DE MAIO DE 2021
 
Altera o caput do artigo 239, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O caput do art. 239, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “Institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 239. Os contribuintes, que se encontrarem em débitos para com a Fazenda Municipal, não poderão dela receber quantias ou créditos de qualquer natureza nem participar de licitações públicas ou administrativas para fornecimento de materiais ou equipamentos, ou realizar obras e prestar serviços aos órgãos da Administração Municipal direta ou indireta, bem como gozar de quaisquer benefícios fiscais, exceto nos casos de pedido de remissão e isenção de IPTU, os quais poderão ser concedidos independentemente de constar débito da mesma natureza, caso preenchidos os demais requisitos exigidos em Lei.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
            
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  6.523/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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