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LEI ORDINÁRIA Nº 6103, 08 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 08/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Avenidas e Ruas, Logradouros
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.122 – 08/06/2021 - pág. 2

P.L. 81/21 - Autógrafo nº 46/21 - Proc. nº 1407/21 - CMV                                                                     

LEI Nº 6.103, DE 07 DE JUNHO DE 2021

Denomina Rua João Marques a Rua 1 do Loteamento Residencial Flor da Serra II, Bairro Samambaia, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É denominada Rua João Marques a Rua 1 do Loteamento Residencial Flor da Serra II, Bairro Samambaia, com início na Rua Agostinho Ferrari e término no balão de retorno da Rua 1 do mesmo loteamento.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.309/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Leal Amaral.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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