P.L. 73/21 - Autógrafo nº 51/21 - Proc. nº 1.339/21 - CMV
LEI Nº 6.117, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre sanções do Município ao não cumprimento da ordem de vacinação contra o coronavírus e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºSomente receberão as doses da vacina contra o coronavírus, no município de Valinhos, aqueles que estiverem em conformidade com as convocações das autoridades sanitárias do Município.
Art. 2º Estão passíveis de penalizações:
I. pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal;
II. aqueles que aplicarem a vacina irregularmente, se comprovado dolo;
III. superior imediato de quem aplicou a vacina irregularmente, se comprovado dolo.
IV. aqueles que simularem a aplicação da vacina, seja por aplicar qualquer substância que não seja especificamente a dose adequada (conforme as orientações da Secretaria Municipal de saúde) ou aqueles que se utilizarem da "vacina de vento", que é a prática de simular aplicação da vacina sem qualquer substância dentro da seringa.
Art. 3ºCaso comprovada infração da pessoa imunizada, este (ou seu representante legal) receberá multa de 150 Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMVs.
Parágrafo único. Caso a pessoa imunizada, ou seu representante legal, seja agente público ou funcionário público, a multa será o dobro do valor previsto.
Art. 4ºAquele que aplicar a vacina e/ou o superior imediato daquele que cometeu a infração, ou aquele que simular de qualquer forma a aplicação da vacina, se comprovado dolo, será multado em 100 Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMVs.
Art. 5ºNos casos estabelecidos pelos artigos 3 e 4º da presente lei, caso o mesmo seja funcionário ou agente público, poderá resultar em abertura de sindicância.
Art. 6ºAs sanções impostas pelo município não traduzem qualquer prejuízo a outras ações penais que possam surgir do ato cometido.
Art. 7ºAs penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Art. 8ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 7.863/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes. | 25/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6896, 24 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, Orientação Familiar e Prevenção ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Valinhos. | 24/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 | Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 | Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. | 08/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6879, 19 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação visual e informação verbal do imunizante ao vacinado ou responsável antes da aplicação de vacinas, no âmbito do Município de Valinhos. | 19/03/2026 |