Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6117, 22 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 2

P.L. 73/21 - Autógrafo nº 51/21 - Proc. nº 1.339/21 - CMV

LEI Nº 6.117, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre sanções do Município ao não cumprimento da ordem de vacinação contra o coronavírus e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Somente receberão as doses da vacina contra o coronavírus, no município de Valinhos, aqueles que estiverem em conformidade com as convocações das autoridades sanitárias do Município.

Art. 2º Estão passíveis de penalizações:
I. pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal;
II. aqueles que aplicarem a vacina irregularmente, se comprovado dolo;
III. superior imediato de quem aplicou a vacina irregularmente, se comprovado dolo.
IV. aqueles que simularem a aplicação da vacina, seja por aplicar qualquer substância que não seja especificamente a dose adequada (conforme as orientações da Secretaria Municipal de saúde) ou aqueles que se utilizarem da "vacina de vento", que é a prática de simular aplicação da vacina sem qualquer substância dentro da seringa.

Art. 3º Caso comprovada infração da pessoa imunizada, este (ou seu representante legal) receberá multa de 150 Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMVs.
Parágrafo único. Caso a pessoa imunizada, ou seu representante legal, seja agente público ou funcionário público, a multa será o dobro do valor previsto.

Art. 4º Aquele que aplicar a vacina e/ou o superior imediato daquele que cometeu a infração, ou aquele que simular de qualquer forma a aplicação da vacina, se comprovado dolo, será multado em 100 Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMVs.

Art. 5º Nos casos estabelecidos pelos artigos 3 e 4º da presente lei, caso o mesmo seja funcionário ou agente público, poderá resultar em abertura de sindicância.

Art. 6º As sanções impostas pelo município não traduzem qualquer prejuízo a outras ações penais que possam surgir do ato cometido.

Art. 7º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  7.863/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6469, 19 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza. 19/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6439, 02 DE MAIO DE 2023 Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer e dá outras providências. 02/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6435, 19 DE ABRIL DE 2023 Institui no Município de Valinhos a “Lei do Atendimento Humanizado na área da Saúde”. 19/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6373, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui no município de Valinhos o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências. 17/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 11 DE ABRIL DE 2022 Institui a campanha Check-up Geral das Mulheres 11/04/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6117, 22 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6117, 22 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia