P.L. 115/21 - Autógrafo nº 72/21 - Proc. nº 2.309/21 - CMV
LEI Nº 6.127, DE 12 DE JULHO DE 2021
Institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Valinhos, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com os objetivos primordiais de:
I- incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
II- promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e
III- formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comércio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação de pessoas.
Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, a Campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, por exemplo, com materiais impressos e/ou digitais, produção de releases, produção de vídeos, palestras, seminários, audiências públicas, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.491/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Cavicchioli Melchert.
Ato | Ementa | Data |
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