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LEI ORDINÁRIA Nº 6127, 13 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 13/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.137 – 13/07/2021 - pág. 1

P.L. 115/21 - Autógrafo nº 72/21 - Proc. nº 2.309/21 - CMV

LEI Nº 6.127, DE 12 DE JULHO DE 2021

Institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Valinhos, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com os objetivos primordiais de:
I- incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
II- promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e
III- formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comércio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação de pessoas.

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, a Campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, por exemplo, com materiais impressos e/ou digitais, produção de releases, produção de vídeos, palestras, seminários, audiências públicas, entre outros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
12 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS 
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA 
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA 
Secretária da Saúde

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  9.491/2021-PMV.

Evandro Régis Zani 
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Cavicchioli Melchert.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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