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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Início da vigência: 14/12/1998
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda nº 03 à Lei Orgânica do Município
 
“ EMENDA Nº 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS “
 
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/98, aprovado por unanimidade em sessões de 11 e 14 de dezembro de 1998, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
 
Artigo 1º - O inciso I do artigo 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“  Artigo 35 - . . .
     .................
I – ordinárias, realizadas quinzenalmente, na forma do Regimento Interno;
     .................
Artigo 2º - É revogado em inteiro teor o § 2º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município.
 
Artigo 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Valinhos entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 14 de dezembro de 1998. 
 
Mauro de Sousa Penido   
Presidente  
 
Amauri Queiroz Silva 
1º Secretário  

José Roberto Mamprim 
2º Secretário

 
Ver. Adriano dos Anjos Maçaira
 
Ver. Adriano G. Mamprim Brunello
 
Ver. Angelo Caetano Casácio
 
Ver. Antonio Bueno Conti
 
Ver. Arildo Antunes dos Santos
 
Ver. Clayton Roberto Machado
 
Ver. José E. Franco de Moraes
 
Ver.  Juraci  Caetano
 
Ver. Lourivaldo Messias de Oliveira
 
Ver.    Luiz     Bissoto
 
Ver.    Luiz      Ramos
 
Ver.  Moysés Antonio Moysés
 
Ver.  Sebastião dos Santos
 
Ver.   Vlademir Antonio Veche
 
Publicada no local de costume e enviada para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
 
Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Departamento Legislativo
                                              
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Diretor do Departamento do Expediente
 
TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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