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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8, 14 DE OUTUBRO DE 2003
Início da vigência: 14/10/2003
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda nº 01/2003 à L.O.M. de Valinhos - Proc. nº 203/2003

“ EMENDA Nº 08, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS “
“Altera o inciso I, do art. 35 da  Lei Orgânica do Município de Valinhos”.


A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2003, aprovado em sessões de 07/10/2003 e 14/10/2003, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Artigo 1º  - O artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica do Município  passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 35 - . . .
I – ordinárias, realizadas semanalmente
II - . . .
III - . . .      "

Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Valinhos, aos  14  de outubro de 2003. 

EDER LINIO GARCIA
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

OSMAR TASMO
2º Secretário

MARIA CECÍLIA DE CARVALHO
3ª Secretária

WILSON ROBERTO MAURO
4º Secretário

MARIA APARECIDA FREIRE
1º Vice-Presidente

DJENOMAR BARBOSA DE LOLO
2º Vice-Presidente

VER. ADRIANO DOS ANJOS MAÇAIRA

VER. AMAURI QUEIROZ SILVA

VER.  ARILDO ANTUNES DOS SANTOS

VER. JOSÉ HENRIQUE CONTI

VER. LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS

VER. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA

VER. LUIZ BISSOTO

VER. ODEISMAR DE BRITO

VER. OVIDIO VACARI


VER. VALDECI LUIZ DA SILVA

Publicada no local de costume e enviada para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Diretor do Departamento de Expediente

Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Departamento Legislativo

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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