Projeto de Emenda a LOM nº 01/05 – Mens. nº 06/05 - Proc. nº 112/05
EMENDA Nº 09, DE 29 DE MARÇO DE 2005 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
“ Altera a redação do artigo 274 da Lei Orgânica do Município de Valinhos “
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, §2º, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Artigo 1º - O artigo 274 da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 274 - A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma estipulada no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
Parágrafo único - . . .
Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos, aos 29 de março de 2005.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente
PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
JOÃO MOYSES ABUJADI
2º Secretário
EDER LINIO GARCIA
1º Vice-Presidente
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
2ª Vice-Presidente
FÁBIO APARECIDO DAMASCENO
3º Secretário
LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR
4º Secretário
VER. JOSÉ HENRIQUE CONTI
VER. JOSÉ PEDRO DAMIANO
VER. MAURO DE SOUSA PENIDO
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para
publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Diretor de Departamento de Expediente
TEXTO INTEGRAL