Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, 29 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 29/03/2005
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor
Projeto de Emenda a LOM nº 01/05 – Mens. nº 06/05 - Proc. nº 112/05
 
EMENDA Nº 09, DE 29 DE MARÇO DE 2005 À LEI  ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
 
“ Altera a redação do artigo 274 da Lei Orgânica do Município de Valinhos “
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, §2º, da Lei Orgânica do Município,
                                                 
FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
 
Artigo 1º - O artigo 274 da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 274 - A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma estipulada no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
 
Parágrafo único - . . .
 
Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos, aos 29 de março de 2005.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

JOÃO MOYSES ABUJADI
2º Secretário

EDER LINIO GARCIA
1º Vice-Presidente

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
2ª Vice-Presidente

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO
3º Secretário

LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR
4º Secretário

VER. JOSÉ HENRIQUE CONTI

VER. JOSÉ PEDRO DAMIANO

VER. MAURO DE SOUSA PENIDO
 
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para
publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
                                         
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Diretor de Departamento de Expediente 
                                          

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, 20 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a redação do artigo 7º da Lei Orgânica deste Município. 20/10/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2020 Suprime o recesso parlamentar do mês de julho de 2020 na forma que especifica. 05/05/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Renumera e acrescenta parágrafos aos artigos 152 e 153, da Lei Orgânica do Município, na forma que especifica. 12/02/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera redação do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica. 27/11/2018
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera a redação do artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para instituir cor oficial a ser utilizada na pintura dos próprios públicos. 16/02/2016
Minha Anotação
×
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, 29 DE MARÇO DE 2005
Código QR
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, 29 DE MARÇO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia