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Atualizado em: 19/04/2023 às 14h38
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Início da vigência: 14/02/2006
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda n.º 10/2005 à L.O.M de Valinhos – Proc. n.º 1016/05

EMENDA N.º 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 À LEI ORGÂNICA DO MUNIÍPIO DE VALINHOS

Altera redação do inciso VII, do art. 9º da Lei Orgânica do Município de Valinhos.

A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 10/2005, aprovado por unanimidade em sessões de 13/12/2005 e 14/02/2006, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º . O inciso VII, do Art. 9º, da Lei Orgânica do     Município de Valinhos passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º -  . . .
………………
VII – fixar:
a) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observado o que dispõe o inciso V, art. 29 da Constituição Federal;
b) o subsídio dos Vereadores, observado o que dispõe o inciso VI, art. 29 da Constituição Federal.
...................
Art. 2º . Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos, aos 14 de fevereiro de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário

EDER LINIO GARCIA
1º Vice-Presidente

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
2ª Vice-Presidente

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO
3º Secretário

LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR
4º Secretário

JOSÉ HENRIQUE CONTI 

JOSÉ PEDRO DAMIANO

MAURO DE SOUSA PENIDO


Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para  publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Dir. do Dep. de Expediente e Documentação

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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