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Atualizado em: 19/04/2023 às 15h03
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, 03 DE ABRIL DE 2007
Início da vigência: 03/04/2007
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda à L.O.M. n° 01/07 - Proc. n° 05/07

EMENDA N° 12, DE 03 DE ABRIL DE 2007 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

Altera o § 1° do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Valinhos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALlNHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2°, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Projeto de Emenda n° 01/2007, aprovado por unanimidade em sessões de 20/03/07 e 03/04/07, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1°. O § 1° do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Valinhos é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110. ...

§ 1°. No caso de doação, será permitida para:

I.  
entidades que cumpram função social;
II.       pessoas físicas, mediante a presença de interesse social, nos termos da Lei que criou o Projeto Solidariedade - PROSOL.

Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,

aos 03 de abril de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1° Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2° Secretário

MAURO DE SOUZA PENIDO
1° Vice-Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
2° Vice-Presidente

JOSÉ HENRIQUE CONTI
3° Secretário

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
4ª Secretária

EDER LINIO GARCIA

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO

LINDINIR GABRIEL DE O. ANDRADE JUNIOR

Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D´ávila
Diretor do Dep. De Expediente

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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