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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, 10 DE JUNHO DE 2008
Início da vigência: 10/06/2008
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Proj. Emenda à Lei Orgânica do Município nº  01/2008 – Proc. nº 701/2008


EMENDA Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2008
Altera redação do Parágrafo 2º, do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Valinhos
                       
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2008, aprovado por unanimidade em sessões de 27/05/2008 e 10/06/2008 promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
 
Art. 1º.  O parágrafo 2º, do Art. 7º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 7º.   . . .
§ 2º . A Câmara Municipal é composta de 11 (onze) vereadores, conforme fixa a Resolução nº 21.702, homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 02 de abril de 2004 e de acordo com publicação no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2007, página 154, edição 193, que define a população do Município de Valinhos.
....................
 
Art. 2º . Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos, aos 10 de junho de 2008.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2º Secretário


MAURO DE SOUSA PENIDO

1º Vice-Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
2º Vice-Presidente
 
JOSÉ HENRIQUE CONTI
3º Secretário 
 
DALVA BERTO
4ª Secretária
 
EDER LINO GARCIA

FÁBIO DAMASCENO
 
JUNINHO ANDRADE
 

Publique-se,  mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
 
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Dir. do Dep. de Expediente

 
TEXTO INTEGRAL
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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