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Atualizado em: 19/04/2023 às 15h13
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Início da vigência: 28/10/2008
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº  02/08 – Proc. nº 1245/08

EMENDA Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera redação do Artigo 11, Caput, da Lei Orgânica do Município de Valinhos

A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2008, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 14 e 28 de outubro de 2008 promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º.  O artigo 11, caput, Título II, Capítulo I, Subsecção I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 11. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dezessete horas, em sessão solene de instalação, independente do número, os Vereadores, sob a presidência do mais votado entre os presentes, prestarão compromisso e tomarão posse.

§ 1º -- ...

§ 2º  - ...                    

I - ...

II - ...

§ 3º - ... . “

Art. 2º . Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos, aos 28 de outubro de 2008.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2º Secretário

MAURO DE SOUSA PENIDO
1º Vice- Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
2º Vice-Presidente

JOSÉ HENRIQUE CONTI
3º Secretário

DALVA BERTO
4ª Secretária

EDER LINIO GARCIA

FÁBIO DAMASCENO

JUNINHO ANDRADE

Publique-se,  mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Dir. do Dep. do Expediente

TEXTO INTEGRAL

 

                      

                      

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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