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Atualizado em: 19/04/2023 às 15h51
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, 28 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 28/04/2009
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/09 – Proc. nº 383/09
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 16, DE     28 DE ABRIL DE 2009.
 
Altera o art. 152 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
 
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2009, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 07 e 28 de abril de 2009, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
 
Art. 1°. O art. 152 da Lei Orgânica do Município de Valinhos é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“ Art. 152. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de maio de cada exercício, devendo ser aprovado até o mês de junho.”
 
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de abril de 2009.
 
Antonio Soares Gomes Filho
Presidente, em exercício

Fábio Aparecido Damasceno
1º Secretário
 
José Aparecido Aguiar
2º Secretário
 
Sérgio Ricardo Viana Siqueira
2º Vice-Presidente
                                           
Israel  Scupenaro
3º Secretário

José Henrique Conti
4º Secretário

Clayton Roberto Machado

Dalva Berto

João Moysés Abujadi

Laís Helena Antonio dos Santos

Lourivaldo Messias de Oliveira
 
Publique-se,  mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
 
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Dir. do Dep. de Expediente

TEXTO INTEGRAL           

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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