Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/10 – Proc. nº 1609/10
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Acrescenta artigo, em caráter transitório, na Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2010, aprovado em sessões ordinárias realizadas aos 31 de agosto e 21 de setembro de 2010, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1°. É acrescentado em caráter transitório na Lei Orgânica do Município de Valinhos, parte final, o seguinte artigo:
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Disposição Transitória II:
Art. 1º. Excepcionalmente, a sessão para eleição de renovação da atual Mesa da Câmara, eleita e empossada em 16 de junho de 2009, realizar-se-á na terceira terça-feira do mês de junho de 2011, com início às dezenove horas e trinta minutos e os eleitos tomarão posse em 1º de julho do mesmo ano, com mandato até 31 de dezembro de 2012.
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Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de setembro de 2010.
Dalva Dias da Silva Berto
Presidente
José Aparecido Aguiar
1º Secretário
Israel Scupenaro
2º Secretário
Antonio Gomes Soares Filho
1º Vice-Presidente
Clayton Roberto Machado
2º Vice-Presidente
José Henrique Conti
3º Secretário
Lourivaldo Messias de Oliveira
4º Secretário
Fábio Aparecido Damasceno
Egivan Lobo Correia
João Moysés Abujadi
Paulo Roberto Montero
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Fernando Luiz de Andrade D´Ávila
Diretor do Departamento do Expediente e Protocolo
Ato | Ementa | Data |
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