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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, 30 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 30/06/2011
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NºS. 18 A 46.
 
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emendas à Lei Orgânica do Município nº 01/2011, aprovado por unanimidade em sessões de 14 de junho de 2011 e 29 de junho de 2011, promulga as seguintes Emendas à Lei Orgânica do Município:
 
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ser alterada com as seguintes Emendas numeradas de 18 (dezoito) e 46 (quarenta e seis):
 
EMENDA Nº 20
No artigo 7º, § 2º, leia-se:
§ 2º . A Câmara Municipal é composta de 17 (dezessete) vereadores.
 
Art. 2º. Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 29 de junho de 2011.
 
Paulo Roberto Montero
Presidente
                                   
João Moysés Abujadi
1º Secretário
 
Clayton Roberto Machado
2º Secretário                 
 
Lourivaldo Messias de Oliveira
1º Vice-Presidente
 
José Henrique Conti
2º Vice-Presidente
 
Fábio Aparecido Damasceno
3º Secretário
 
Antônio Soares Gomes Filho
4º Secretário
 
Dalva Dias da Silva Berto

Egivan Lobo Correia

Israel Scupenaro

José Aparecido Aguiar   
 
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
 
Renato Fussi Filho
Diretor do Dep. de Expediente e Protocolo


TEXTO ORIGINAL 

 
                           
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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