EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NºS. 18 A 46.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emendas à Lei Orgânica do Município nº 01/2011, aprovado por unanimidade em sessões de 14 de junho de 2011 e 29 de junho de 2011, promulga as seguintes Emendas à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ser alterada com as seguintes Emendas numeradas de 18 (dezoito) e 46 (quarenta e seis):
EMENDA Nº 33
Suprima-se a Subseção IV – Inelegibilidade, artigos 70 e 71
SUBSEÇÃO IV - DA INELEGIBILIDADE
Artigo 70 - É inelegível para o mesmo cargo, no período subsequente, o Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores à eleição.
Artigo 71 - Para concorrer a outro cargo, o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis
meses antes do pleito.
Art. 2º. Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 29 de junho de 2011.
Paulo Roberto Montero
Presidente
João Moysés Abujadi
1º Secretário
Clayton Roberto Machado
2º Secretário
Lourivaldo Messias de Oliveira
1º Vice-Presidente
José Henrique Conti
2º Vice-Presidente
Fábio Aparecido Damasceno
3º Secretário
Antônio Soares Gomes Filho
4º Secretário
Dalva Dias da Silva Berto
Egivan Lobo Correia
Israel Scupenaro
José Aparecido Aguiar
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Renato Fussi Filho
Diretor do Dep. de Expediente e Protocolo
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