EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NºS. 18 A 46.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emendas à Lei Orgânica do Município nº 01/2011, aprovado por unanimidade em sessões de 14 de junho de 2011 e 29 de junho de 2011, promulga as seguintes Emendas à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ser alterada com as seguintes Emendas numeradas de 18 (dezoito) e 46 (quarenta e seis):
EMENDA Nº 36
O artigo 42, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 42 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.
§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§ 3º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada só poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por três quintos dos Vereadores ou por um por cento do eleitorado do Município, na forma do inciso III.
Art. 2º. Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 29 de junho de 2011.
Paulo Roberto Montero
Presidente
João Moysés Abujadi
1º Secretário
Clayton Roberto Machado
2º Secretário
Lourivaldo Messias de Oliveira
1º Vice-Presidente
José Henrique Conti
2º Vice-Presidente
Fábio Aparecido Damasceno
3º Secretário
Antônio Soares Gomes Filho
4º Secretário
Dalva Dias da Silva Berto
Egivan Lobo Correia
Israel Scupenaro
José Aparecido Aguiar
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Renato Fussi Filho
Diretor do Dep. de Expediente e Protocolo
TEXTO ORIGINAL