EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NºS. 18 A 46.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emendas à Lei Orgânica do Município nº 01/2011, aprovado por unanimidade em sessões de 14 de junho de 2011 e 29 de junho de 2011, promulga as seguintes Emendas à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ser alterada com as seguintes Emendas numeradas de 18 (dezoito) e 46 (quarenta e seis):
EMENDA Nº 46
Acrescente-se em Disposições Gerais o seguinte artigo, ora numerado em 284, renumerando-se para 285 o atual artigo 284:
Artigo 284 – É assegurado ao Vice-Prefeito Municipal ter a sua disposição dois assessores, cargos em comissão de sua confiança; e escolha; e um gabinete com pelo menos duas salas mobiliadas e equipadas, preferencialmente no mesmo próprio municipal onde está instalado o Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 285 – A revisão geral ...
Art. 2º. Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 29 de junho de 2011.
Paulo Roberto Montero
Presidente
João Moysés Abujadi
1º Secretário
Clayton Roberto Machado
2º Secretário
Lourivaldo Messias de Oliveira
1º Vice-Presidente
José Henrique Conti
2º Vice-Presidente
Fábio Aparecido Damasceno
3º Secretário
Antônio Soares Gomes Filho
4º Secretário
Dalva Dias da Silva Berto
Egivan Lobo Correia
Israel Scupenaro
José Aparecido Aguiar
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Renato Fussi Filho
Diretor do Dep. de Expediente e Protocolo
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