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Atualizado em: 20/04/2023 às 09h51
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 48, 17 DE ABRIL DE 2012
Início da vigência: 17/04/2012
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

 

EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NºS 47 E 48, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emendas à Lei Orgânica do Município nº 01/2012, aprovado por unanimidade em sessões realizadas em 06 de março de 2012 e 17 de abril de 2012, promulga as Emendas n.ºs 47 e 48 à Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar a partir da data de suas publicações:


EMENDA Nº 48


Altera os artigos 267, 268 e 269, Seção II, Capitulo 
V, da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II - 
Da Guarda Civil Municipal

Artigo 267 - O Município constituirá sua Guarda Civil Municipal destinada à proteção de seus bens, vias, logradouros, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal.

§ 1º - A Guarda Civil Municipal terá também a incumbência de vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental, especialmente as definidas nesta Lei.

§ 2º - Para a consecução dos objetivos da Guarda Civil Municipal, o Município poderá celebrar convênio com o Estado ou a União.

Artigo 268 - Na forma da lei, será instituída e regulamentada uma comissão de disciplina, com a participação de representantes de entidades legalmente organizadas da população, para acompanhar e fiscalizar as atividades da Guarda Civil Municipal.

Artigo 269 - É vedada a utilização da Guarda Civil Municipal como instrumento de repressão às atividades políticas ou manifestações populares."


Câmara Municipal de Valinhos,

aos 17 de abril de 2012.

TEXTO ORIGINAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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