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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 49, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 11/12/2012
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/2012 - Proc. nº 1804/12

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria parágrafo único e dá nova redação do art. 69 da Lei Orgânica do Município.

A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/2012, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 04 de dezembro de 2012 e 11 de dezembro de 2012, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. O art. 69 da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ter a seguinte redação:


“SUBSEÇÃO III

DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


Artigo 69 - O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão desincompatibilizar-se desde a posse, não podendo, sob pena de perda do cargo:

I - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedades de economia mista ou concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;

III - patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I;

IV - ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito poderá aceitar ou exercer cargo ou função de Secretário ou Presidente de Autarquia Municipal, sendo-lhe facultado optar pelo subsídio ou remuneração do cargo.”


Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Paulo Roberto Montero
Presidente


João Moysés Abujadi

1º Secretário


Fábio Aparecido Damasceno

3º Secretário


Lourivaldo Messias de Oliveira

1º Vice-Presidente


José Henrique Conti

2º Vice-Presidente


Antonio Soares Gomes Filho

4º Secretário


Dalva Dias da Silva Berto


Egivan Lobo Correia


Israel Scupenaro


José Aparecido Aguiar


Rodrigo Vieira Braga Fagnani

 Publicada mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Dep. Parlamentar

TEXTO ORIGINAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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