Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/2012 - Proc. nº 1804/12
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria parágrafo único e dá nova redação do art. 69 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/2012, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 04 de dezembro de 2012 e 11 de dezembro de 2012, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O art. 69 da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Artigo 69 - O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão desincompatibilizar-se desde a posse, não podendo, sob pena de perda do cargo:
I - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedades de economia mista ou concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
III - patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I;
IV - ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito poderá aceitar ou exercer cargo ou função de Secretário ou Presidente de Autarquia Municipal, sendo-lhe facultado optar pelo subsídio ou remuneração do cargo.”
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Paulo Roberto Montero
Presidente
João Moysés Abujadi
1º Secretário
Fábio Aparecido Damasceno
3º Secretário
Lourivaldo Messias de Oliveira
1º Vice-Presidente
José Henrique Conti
2º Vice-Presidente
Antonio Soares Gomes Filho
4º Secretário
Dalva Dias da Silva Berto
Egivan Lobo Correia
Israel Scupenaro
José Aparecido Aguiar
Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Publicada mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Dep. Parlamentar
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, 20 DE OUTUBRO DE 2020 | Altera a redação do artigo 7º da Lei Orgânica deste Município. | 20/10/2020 |
| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2020 | Suprime o recesso parlamentar do mês de julho de 2020 na forma que especifica. | 05/05/2020 |
| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 | Renumera e acrescenta parágrafos aos artigos 152 e 153, da Lei Orgânica do Município, na forma que especifica. | 12/02/2020 |
| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 | Altera redação do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica. | 27/11/2018 |
| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 | Altera a redação do artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para instituir cor oficial a ser utilizada na pintura dos próprios públicos. | 16/02/2016 |