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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50, 28 DE MAIO DE 2013
Início da vigência: 28/05/2013
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2013 - Proc. nº 598/13
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 50, DE 28 DE MAIO DE 2013.


Altera o art. 251 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.

A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, §2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2013, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 14 e 28 de maio de 2013, sanciona e promulga a seguinte Emenda nº 50 à Lei Orgânica do Município:

Art. 1°. O artigo 251 da Lei Orgânica do Município de Valinhos é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 251. A Municipalidade subsidiará as despesas com transporte coletivo ou fretado do estudante residente no Município que esteja matriculado em Faculdade ou Escola Técnica, distantes até 100 km de Valinhos, cursando nível superior (graduação) ou nível técnico.
Parágrafo único. O subsídio das despesas referidas no caput destina-se exclusivamente ao traslado (ida e volta) do estudante de Valinhos até a respectiva unidade educacional e será de, no mínimo, cinquenta por cento, e poderá atingir até cem por cento dos valores gastos, atendidos os critérios sócio-econômicos estabelecidos na forma da lei.

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de maio de 2013.
 
Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente

José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário

Paulo Roberto Montero
2º Secretário

José Henrique Conti
1º Vice-Presidente

Antonio Soares Gomes Filho
2º Vice-Presidente

Sidmar Rodrigo Toloi
3º Secretário

José Pedro Damiano
4º Secretário

Adroaldo Mendes de Almeida

Aldemar Veiga Junior

Cesar Rocha Andrade da Silva

Edson José Batista

Egivan Lobo Correia

Israel Scupenaro

João Moysés Abujadi

Leonildo Augusto de Godói

Orestes Previtale Junior

Rodrigo Vieira Braga Fagnani


Publicado no local de costume e enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Nilson Luiz Mathedi
Diretor


TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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