Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2013 - Proc. nº 598/13
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 50, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Altera o art. 251 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, §2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2013, aprovado por unanimidade em sessões ordinárias realizadas aos 14 e 28 de maio de 2013, sanciona e promulga a seguinte Emenda nº 50 à Lei Orgânica do Município:
Art. 1°. O artigo 251 da Lei Orgânica do Município de Valinhos é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 251. A Municipalidade subsidiará as despesas com transporte coletivo ou fretado do estudante residente no Município que esteja matriculado em Faculdade ou Escola Técnica, distantes até 100 km de Valinhos, cursando nível superior (graduação) ou nível técnico.
Parágrafo único. O subsídio das despesas referidas no caput destina-se exclusivamente ao traslado (ida e volta) do estudante de Valinhos até a respectiva unidade educacional e será de, no mínimo, cinquenta por cento, e poderá atingir até cem por cento dos valores gastos, atendidos os critérios sócio-econômicos estabelecidos na forma da lei.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de maio de 2013.
Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente
José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário
Paulo Roberto Montero
2º Secretário
José Henrique Conti
1º Vice-Presidente
Antonio Soares Gomes Filho
2º Vice-Presidente
Sidmar Rodrigo Toloi
3º Secretário
José Pedro Damiano
4º Secretário
Adroaldo Mendes de Almeida
Aldemar Veiga Junior
Cesar Rocha Andrade da Silva
Edson José Batista
Egivan Lobo Correia
Israel Scupenaro
João Moysés Abujadi
Leonildo Augusto de Godói
Orestes Previtale Junior
Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Publicado no local de costume e enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Nilson Luiz Mathedi
Diretor
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
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| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 | Altera a redação do artigo 274 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, para instituir cor oficial a ser utilizada na pintura dos próprios públicos. | 16/02/2016 |