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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Início da vigência: 26/11/2013
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 51, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
​Altera o § 3° e cria o § 4º no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.                      
                           

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda a LOM nº 04/13, aprovado por unanimidade em sessões realizadas aos 19 e 26 de novembro de 2013,       
                                          
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda nº 51 à Lei Orgânica do Município de Valinhos: 

Art. 1°. É alterado o § 3° e criado o § 4º no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130. ...
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, na forma do que dispõe o § 4º deste artigo, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo sua remuneração e vantagens, nos termos da lei.
§ 4º. O afastamento previsto no § 3º será concedido ao presidente e mais dois membros da diretoria, indicados anualmente, pela mesma.
 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 26 de novembro de 2013.

Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente
 
José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário
 
Paulo Roberto Montero
2º Secretário
 
José Henrique Conti
1º Vice Presidente

Antonio Soares Gomes Filho
2º Vice Presidente

Sidmar Rodrigo Toloi
3º Secretário

José Pedro Damiano
4º Secretário

Ver. Adroaldo Mendes de Almeida

Ver. Aldemar Veiga Junior

Ver. Cesar Rocha  Andrade da Silva    
                                 
Ver. Edson José Batista

Ver. Egivan Lobo Correia

Ver. Israel Scupenaro

Ver. João Moysés Abujadi

Ver. Leonidio Augusto de Godói

Ver. Orestes Previtale Junior


Ver. Rodrigo Vieira Braga Fagnani
  

Publicado no local de costume e enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Nilson Luiz Mathedi
Diretoria Parlamentar


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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