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DECRETO Nº 10820, 21 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 21/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.115 – 21/05/2021 - pág.  3

DECRETO N° 10.820, DE 21 DE MAIO DE 2021
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos, na forma que especifica.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Valinhos, em sua 395ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 14 de maio  de 2021, pela realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, no Município de Valinhos/SP;

CONSIDERANDO o artigo 209, inciso III da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que trata da elaboração e atualização periódicas de um Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, devendo ser discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022/2025, o calendário de entrega dos instrumentos de gestão, e que o adiamento da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos acarretará em prejuízo para a construção desse importante instrumento de gestão que norteará as políticas de saúde no município para os próximos quatro anos,

DECRETA:
 
Art. 1° É convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos, a ser realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2021, que terá como tema: Fortalecimento da Atenção Básica.
                                          
Art. 2° A 11ª Conferência Municipal de Saúde será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, sob a coordenação da Comissão Organizadora, sendo subsidiada pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será definida em deliberação do Conselho Municipal de Saúde, a ser composta por meio da edição de Decreto Municipal.
 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.052/2011-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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