Publicação: Boletim Municipal nº 2.003 – 01/09/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.521, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 544.230,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 544.230,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218 Proteção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 58.528,00
05.312.0279 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 26.775,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 9.494,20
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 26.747,00
08.244.0202.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.30.00 Material de Consumo
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 65.272,00
05.312.0278 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 118.680,00
05.312.0279 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 26.775,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 4.825,80
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 34.453,00
08.244.0202.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3590.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 139.680,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277 Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$ 33.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 544.230,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 544.230,00
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 105/20-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo