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DECRETO Nº 10521, 31 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 01/09/2020
Assunto(s): COVID-19, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.003 – 01/09/2020 - pág. 1
 

DECRETO N° 10.521, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 544.230,00.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 544.230,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                   Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0202.2.218   Proteção Básica
3390.30.00               Material de Consumo
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    58.528,00
05.312.0279             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    26.775,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$      9.494,20
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    26.747,00
08.244.0202.2.219   Proteção Social Especial - Média Complexidade
3390.30.00               Material de Consumo
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    65.272,00
05.312.0278             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$  118.680,00
05.312.0279             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    26.775,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$      4.825,80
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    34.453,00
08.244.0202.2.220   Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3590.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$  139.680,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.312.0277             Coronavírus (COVID-19)-Port 369 Ass........................ R$    33.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$  544.230,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  544.230,00       

Art. 2
°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 105/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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