Publicação: Boletim Municipal nº 2.009 – 14/09/2020 - pág. 2
DECRETO N° 10.533, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Declara situação de emergência no Município de Valinhos, em razão da redução das quantidades de água bruta no sistema de abastecimento de água potável do Município, o aumento do consumo em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Covid-19 e as interrupções no fornecimento de energia elétrica pela CPFL, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o aumento no consumo de água, registrado nas últimas semanas, associado a quase trinta (30) dias de severa estiagem, conforme os dados técnicos a seguir elencados, e a considerável redução de água nas barragens do Moinho Velho, João Antunes dos Santos e das Figueiras, sendo que paralelamente ocorreram, por parte da CPFL, interrupções de energia provocados pelos chamados “piscas” na rede elétrica da região onde está localizado o sistema de captação de água do Rio Atibaia, e também a manutenção emergencial em uma das bombas da captação nos últimos dias;
Considerando que os volumes de água bruta, de alguns mananciais, estão com níveis inferiores aos limites prudenciais e necessários ao normal abastecimento da rede pública de água potável;
Considerando que a média histórica anual de precipitação pluviométrica acumulada, registrada no período de 1990 a 2019, é de 1.410,2mm e que no ano de 2020 foram registrados índices acumulados de apenas 719mm de chuva;
Considerando que, nos últimos seis (6) meses foi registrado 189mm de precipitação pluviométrica, enquanto a média histórica para este período é de 403mm, correspondendo, portanto, a menos metade da média histórica mencionada;
Considerando a ocorrência destes eventos extremos, somados à crise gerada pelo Coronavírus (Covid-19), na qual medidas de higiene se tornaram essenciais para o controle da pandemia e, portanto, o aumento do consumo da água se mostra fundamental para a manutenção da saúde, tornando-se imperativo garantir a continuidade da prestação dos serviços de abastecimento de água potável para toda a população;
Considerando a necessidade de se iniciar medidas estratégicas de emergência, incluindo captação de água por fontes alternativas e seguras, como as águas subterrâneas, o abastecimento através de caminhões-pipa e incentivos para a redução do consumo de água para fins não prioritários;
Considerando a urgente necessidade de esclarecer e convocar a população, para colaborar com medidas de contenção do consumo de água potável, inclusive com o aumento da propaganda institucional neste sentido;
Considerando o disposto no artigo 64, da Lei Municipal nº 4.131/2007, que institui o sistema tarifário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV;
Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1°. É declarada situação de emergência no Município de Valinhos com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada, em razão da redução do abastecimento de água bruta e a diminuição do volume de água potável colocado a disposição dos consumidores, em razão da ocorrência de estiagem, do aumento do consumo de água, em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), e as interrupções do fornecimento de energia elétrica pela CPFL.
Art. 2°. Em decorrência da declaração de situação de emergência constante no art. 1°, o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e os demais órgãos da Administração Municipal, nos limites de suas competências legais, são autorizados a dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, para a aquisição dos bens, materiais, produtos necessários, inclusive água tratada, de modo a evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente declaração de situação de emergência, é realizada para o período de 12 de setembro a 12 de outubro de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2020.
Valinhos, 14 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Ofício nº 186/2020 – PRES.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo