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Atualizado em: 11/09/2024 às 11h00
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DECRETO Nº 10398, 30 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 30/04/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Licença Prêmio
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Em vigor
30/04/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 1.952 – 30/04/2020 - pág. 2 e 3 

DECRETO N° 10.398, DE 30 DE ABRIL DE 2020
 
Autoriza o pagamento parcial de valores relativos ao benefício da licença-prêmio, já deferidos e em fila de espera de pagamento, aos servidores que efetivamente trabalham na área operacional dos serviços de saúde e de segurança pública, com contato direto e diária com a população potencialmente sujeita à contaminação pelo Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública, necessitando para tanto de pessoal devidamente habilitado;
Considerando o teor do Decreto n° 10.339/2020, que Institui e compõe Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica, editado por esta Chefia do Poder Executivo;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020, cujo desencadeamento de ações visando proporcionar o bem estar da população, com o devido atendimento ainda não fez cessar os riscos de contaminação;
Considerando o diagnóstico até esta data de alguns casos de contaminação pelo Coronavirus (Covid-19), tendo se efetivado o potencial de morte de alguns pacientes no Município, o que indica a existência de riscos de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a assistência à população;
Considerando que o atendimento à população, neste período em que foi determinada a quarentena, visando o afastamento social, não exime o contato direto com pessoas que detém o risco potencial de transmissão do Coronavirus (Covid-19), pelos servidores públicos municipais que trabalham nas áreas operacionais da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, a que se subordina a Guarda Civil Municipal,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto iniciado em dezembro de 2019;
Considerando os Decretos Estaduais nºs 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, 64.920, de 06 de abril de 2020, que “estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas”, e 64.946, de 17 de abril de 2020, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020”,
Considerando o Decreto Municipal nº 10.369/2020, que “declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica, e dá outras providências”, cujas medidas de quarentena foram prorrogadas sucessivamente, em atendimento aos supra mencionados Decretos Estaduais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É autorizado o pagamento do valor correspondente a até trinta (30) dias de licença-prêmio em pecúnia, desde que o pedido já tenha sido deferido na data da publicação deste Ato, aos servidores públicos municipais que detenham as seguintes condições:
I. lotados ou designados para a prestação de serviços na Secretaria da Saúde, efetivamente estejam laborando em serviços operacionais de atendimento à população, com contato diário a potenciais portadores de Coronavirus (Covid-19);
II. lotados ou designados para a prestação de serviços na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, junto à Guarda Civil Municipal, efetivamente estejam laborando em serviços operacionais de atendimento à população, com contato diário a potenciais portadores de Coronavirus (Covid-19).
§ 1º. A presente exceção de pagamento do valor definido no caput deste artigo, será realizada em uma única vez, independentemente do prazo de duração do Estado de Calamidade Pública e da quantidade de licenças-prêmios que o servidor público tenha direito.
§ 2º. Justifica-se a presente medida em razão da aplicação dos princípios da igualdade e do direito à vida, que emergem do caput do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, declarados direitos e garantias fundamentais, cujos servidores públicos municipais que neste momento expõem suas vidas ao risco eminente, merecem o tratamento diferenciado que este Ato concede.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 30 de abril de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
WILTON LUIS BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6777/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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