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Atualizado em: 09/05/2022 às 13h56
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DECRETO Nº 6272, 11 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal 901 - 15/02

DECRETO N° 6.272, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

 “Altera dispositivo do Regimento Interno das JARIs, aprovado pelo Decreto nº 4.922/98, e dá outras providências.”
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É alterado o artigo 4º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.922, de 07 de agosto de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º. O mandato dos membros das JARIs é de um ano, permitida uma recondução consecutiva.”
 
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 11 de fevereiro de 2005.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
 
MAURO BARBOSA
Secretário dos Negócios Jurídicos

 
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
 
ADEMIR BUENO MARTINS
Secretário de Transportes e Trânsito


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 341/05. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, nesta mesma data.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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