Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 14h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6469, 19 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 20/06/2023
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2473 de 20/6/23 - p. 1

P.L. 234/22 – Aut. 67/23 – Proc. Leg. 6.145/22

LEI Nº 6.469, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, destinado a desenvolver um conjunto de ações com a finalidade de promover a reinserção socioeconômica das pessoas que trata a presente Lei.

Art. 2º O Programa ora instituído tem como principais objetivos:
I - garantir atendimento médico especializado, periodicamente, bem como a obtenção de medicamentos indispensáveis ao processo de recuperação, nos casos em que a pessoa submetida ao transplante comprovadamente não obtiver condições de provê-los sozinha;
II - promover políticas de auxílio para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das pessoas submetidas a transplante, no período pós-operatório;
III-  apoiar programas que priorizem e incentivem a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante;
IV - promover a orientação e conscientização da sociedade, através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras publicações, no sentido de demonstrar que a realização de transplante não interfere na qualidade de vida nem na capacidade produtiva da pessoa transplantada;
V - implementar medidas que favoreçam a inclusão social e a inserção das pessoas que tiverem sido submetidas a transplante de qualquer natureza no mercado de trabalho.

Art. 3º O Município poderá implantar um banco de dados, com o objetivo de cadastrar todas as pessoas submetidas a transplante no âmbito municipal, para fins de elaboração de estatística, bem como, para proporcionar as condições necessárias à infraestrutura assistencial para que a recuperação e reinserção socioeconômica das pessoas submetidas a transplante possam ocorrer em níveis aceitáveis de dignidade e cidadania.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 15.365/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 20/06/2023 na edição: 2473
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6821, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6820, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas no âmbito do Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6810, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa “Pé na Faixa” no Município de Valinhos, visando à promoção da segurança no trânsito e à valorização da travessia segura de pedestres nas faixas sinalizadas, e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6806, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Inspeção de Qualidade da Merenda Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6786, 13 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de programa de apoio e orientação para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Valinhos, e dá outras providências. 13/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6822, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Diretrizes Complementares para Diagnóstico e Tratamento da Febre Maculosa no Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6821, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Município de Valinhos. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6809, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Proteção à Pessoa com Doença Celíaca no Município de Valinhos e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6808, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para autoadministração de insulina por crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus tipo 1 nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Município de Valinhos, e dá outras providências. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6805, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui no Município de Valinhos, a Política Municipal “Saúde do Pé Diabético” e o “Dia dos Cuidados do Pé Diabético”, e dá outras providências. 25/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6469, 19 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6469, 19 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia