Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 16/12/2021 às 14h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10122, 12 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 12/06/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.813 – 12/06/2019 - pág. 01 e 02


DECRETO Nº 10.122, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Valinhos, institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.

 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente ratifica a proibição do trabalho infantil, estabelecendo que a condição de aprendiz diz respeito à formação técnico-profissional, ministrada segundo diretrizes e bases da legislação de educação, nos termos dos artigos 60 a 62 daquela Estatuto; e, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do seu artigo 5º;

CONSIDERANDO as Convenções da Organização Internacional do Trabalho que estabelecem a idade mínima de admissão ao emprego – OIT nº 138 –, e as piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação – OIT nº182;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à prioridade absoluta às crianças e adolescentes no atendimento das políticas públicas;

CONSIDERANDO que a erradicação do trabalho infantil exige uma ação articulada e intersetorial do Poder Público Municipal bem como a presença de setores da Sociedade Civil, para conjugação de ações articuladas com outras esferas de governos;

D E C R E T A :

 

Art. 1º. É criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e instituída a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, para atuar como instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais envolvidos em políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil e proteger o trabalhador adolescente.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como finalidades:

I. sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública a respeito da necessidade de ações voltados à esta área, mediante a aplicação das políticas públicas;

II. sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia de direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como os programas e projetos de atenção às famílias;

III. contribuir para o diagnóstico social do Município, no que lhe compete;

IV. participar das articulações para a construção de parcerias, que somem esforços para a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, no âmbito municipal, para o atendimento às demandas de justiça, orientação e assistência jurídica;

V. elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas, com articulação de todos os segmentos da sociedade;

VI. acompanhar o cadastramento das famílias nas áreas urbana e rural que apresentem crianças e adolescentes vítimas de exploração pelo trabalho;

VII. informar aos órgãos competentes a ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do trabalhador adolescente, para adoção de medidas no âmbito de suas competências;

VIII. consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. propor campanhas educativas, para informar e esclarecer os direitos das crianças e adolescentes e sobre a importância de erradicar o trabalho infantil, informando meios de denunciar as situações de exploração infanto-juvenil através do trabalho fora das condições estabelecidas na legislação;

X. promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e envolve-las na perspectiva do protagonismo como instrumento político-pedagógico para o enfrentamento, combate, erradicação do trabalho infantil e exploração do trabalhador adolescente;

XI. contribuir com o aprimoramento dos programas de formação técnico-profissional dos adolescentes, incluindo a definição dos cursos, com base nas necessidades locais e regionais do mercado de trabalho, respeitando o cumprimento das normas e legislação em vigor.

Art. 3º. O Plano Municipal de Ações Integradas deverá ser instrumento de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes para implantar e implementar programas e projetos integrados, de forma a intervir na erradicação do trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente para:

I. criar, fortalecer e aprimorar um conjunto integrado e articulado de ações, nas diversas políticas públicas, com metas que assegurem a proteção integral à criança, ao adolescente e às suas famílias em situação de risco, pelo desempenho de atividades laborais consideradas perigosas, insalubres, penosas e degradantes;

II. definir prioridades de ações, responsabilidades dos parceiros dentro das políticas públicas, cronograma de execução e forma de articulação com as instituições e entidades participantes;

III. enfatizar os programas de atendimento em todas as áreas, como a permanência de crianças e adolescentes nas escolas, a orientação nos estudos, a prática de esportes, a cultura, o lazer, a qualificação profissional, o atendimento na área da saúde e da assistência social, além do diagnóstico, da pesquisa, do aprimoramento profissional dos envolvidos e do protagonismo infanto-juvenil;

IV. definir estratégias para enfrentar as causas e as consequências do trabalho infantil e da exploração do trabalhador adolescente.

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no cumprimento de suas atribuições legalmente estabelecidas, na condição de legítima instância formal e legal de deliberação das diretrizes de políticas para crianças e adolescentes, poderá se utilizar da Comissão ora criada como instrumento mobilizador da sociedade.

Páragrafo único. O Plano Municipal de Ações Integradas deverá ser submetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para análise e aprovação, cujas ações decorrentes estão adstritas à verificação de existência de condições orçamentárias.

Art. 5º. Os órgãos públicos do Município voltados ao atendimento das políticas da educação, saúde, esportes, lazer, cultura e assistência social, darão atenção especial ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou submetidos à exploração através do trabalho, .

Art. 6º. A Comissão será constituída por representantes do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma:

I.             Secretaria de Assistência Social:

a.                  Titular: Ana Maria Ribeiro da Fonseca;

b.                  Suplente: Débora da Silva Oliveira;

II.            Secretaria da Cultura:

a.            Titular: Cátia Cilene Capovilla;

b.            Suplente: Bárbara de Assis Urbano;                  

III.           Secretaria da Educação:

a.            Titular: Luciana Aparecida Caum Tegani;

b.            Suplente: Claudia da Silva Amaral; 

IV.          Secretaria da Saúde:

a.            Titular: Claudia Renoldi Tocalino Morabito;

b.            Suplente: Sonia Regina Conti Barbosa; 

V.                Secretaria de Esportes e Lazer:

a.            Titular: Sebastião Maria;

b.            Suplente: Daniele Andrade Gimenes; 

VI.          Conselho Tutelar:

a.            Titular: Ana Paula Spadacci Turchetti;

b.            Suplente: Debora Batista Lopes Guimarães; 

VII.         Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

a.            Titular: Maria Teresa Del Niño Jesus Espinos de Souza Amaral;

b.            Suplente: Alexssandra Rosa; 

VIII.       Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a.            Titular: Aline Cristina do Prado;

b.            Suplente: Nahara Rodrigues Laterza Lopes; 

IX.          Conselho Municipal de Assistência Social:

a.            Titular: Aline Guiraldelo de Sousa;

b.            Suplente: Marco Aurélio Padilha Junior;  

X.               Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos:

a.            Titular: Carlos Gustavo Parrilla;

b.            Suplente: Fernando Luiz de Andrade D’Avilla; 

XI.          Associação Comercial e Industrial de Valinhos:

a.            Titular: vago;

b.            Suplente: vago; 

XII.         Instituições de Ensino Superior do Município:

a.            Titular: vago;

b.            Suplente: vago. 

Parágrafo único. Poderão ser indicados novos membros, a qualquer tempo a critério da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, após aprovação em reunião ordinária. 

Art. 7º. A função dos membros da Comissão é gratuita e considerada de interesse público relevante, não caracterizando qualquer vínculo empregatício com o Município. 

Art. 8º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocada por dois terços (2/3) de seus membros ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante a devida justificativa e apresentação de pauta, cujas reuniões serão abertas ao público e a convocação será publicada no órgão oficial de imprensa do Município, em qualquer das hipóteses elencadas. 

Art. 9º.   A Comissão criada nos termos deste Decreto, poderá instituir subcomissões que serão compostas por seus próprios membros, interessados e convidados. 

Parágrafo único. As subcomissões são instâncias de natureza técnica, de caráter permanente ou provisório, estabelecidas a critério do plenário da Comissão, devendo estar explicitadas as suas finalidades, componentes, atribuições e prazos de duração. 

Art. 10.  O apoio e suporte administrativo necessário à organização, estrutura e funcionamento da Comissão instituída neste ato, ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social. 

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Valinhos, 12 de junho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca. 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretário de Assistência Social

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.972/2019. 

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6981, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento” no Município de Valinhos e dá outras providências. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6979, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Conscientização sobre o Uso Ético de Inteligência Artificial “Respeite Minha Imagem” nas escolas da rede municipal de ensino. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6961, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, contratos, convênios, credenciamentos e demais ações custeadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui diretrizes para o Programa Municipal de Mapeamento e Integração das Atividades Econômicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 26/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10122, 12 DE JUNHO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10122, 12 DE JUNHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia