Publicação: Atos Oficiais nº 2567, de 12/12/23 - p. 1,2.
DECRETO N° 11.922, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, instituído pela Lei nº 5.631/18, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, instituído pela Lei nº 5.631, de 19 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º As instituições de ensino que capacitarem seus professores e funcionários, que tenham contato direto com os alunos, em primeiros socorros, receberão o Selo de participação denominado “Lei Lucas”.
§ 1º O curso deve seguir o conteúdo programático estabelecido no ANEXO I deste Decreto.
§ 2º O curso de capacitação em primeiros socorros, para efeito de concessão do Selo do estabelecimento e Certificado individual para o participante (ANEXO II), deve ter duração mínima de 04 (quatro) horas teórico-prática.
§ 3º O curso pode ser ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas conforme o art. 3º deste Decreto.
§ 4º O curso deve ser conduzido e/ou supervisionado por médico ou enfermeiro especializado com experiência mínima de 2 (dois) anos em Medicina de Urgência e Emergência.
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer e ministrar cursos de primeiros socorros, adequados ao disposto no art. 1º deste Decreto, deverão obter sua habilitação, via protocolo, endereçando a sua solicitação ao NEPS do Departamento de Orçamento e Projetos da Secretaria da Saúde.
§ 1º A apresentação de pedido de habilitação, deverá conter documentação contendo programa específico e comprovação da capacitação profissional do responsável, conforme previsto neste Decreto, art. 2° § 4º.
§ 2º A habilitação se dará após análise da documentação pelo NEPS.
§ 3º A não comprovação ou o não atendimento de qualquer exigência de que trata este Decreto implicará o indeferimento do pedido de habilitação.
Art. 4º Os cursos de primeiros socorros ministrados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas pela Secretaria da Saúde - SS terão seu conteúdo programático avaliado e aprovado pelo NEPS. O conteúdo referencial é aquele disposto no ANEXO I.
Art. 5º Os cursos de primeiros socorros voltados à Rede Pública Municipal de Educação serão ministrados pelo NEPS.
Art. 6º O Selo “Lei Lucas” possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado após o término deste período ou, a qualquer tempo, diante da renovação do quadro de professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos e equipe de apoio escolar, em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 7º O Selo “Lei Lucas” ou outra certificação que comprove a realização da capacitação de que trata este Decreto deverá ser afixado em local visível, sob pena de imposição das penalidades de que trata o art. 4º da Lei nº 5.631, de 2018.
Art. 8° Após a participação do funcionário, confirmada por assinatura em lista de presença será emitido um certificado individual ao colaborador, nos moldes do ANEXO II.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário de Educação em exercício
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Governo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 24.176/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL