Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11922, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2567, de 12/12/23 - p. 1,2.​

DECRETO N° 11.922, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, instituído pela Lei nº 5.631/18, na forma que especifica.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, instituído pela Lei nº 5.631, de 19 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
 
Art. 2º As instituições de ensino que capacitarem seus professores e funcionários, que tenham contato direto com os alunos, em primeiros socorros, receberão o Selo de participação denominado “Lei Lucas”.
§ 1º O curso deve seguir o conteúdo programático estabelecido no ANEXO I deste Decreto.
§ 2º O curso de capacitação em primeiros socorros, para efeito de concessão do Selo do estabelecimento e Certificado individual para o participante (ANEXO II), deve ter duração mínima de 04 (quatro) horas teórico-prática.
§ 3º O curso pode ser ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas conforme o art. 3º deste Decreto.
§ 4º O curso deve ser conduzido e/ou supervisionado por médico ou enfermeiro especializado com experiência mínima de 2 (dois) anos em Medicina de Urgência e Emergência.
                                              
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer e ministrar cursos de primeiros socorros, adequados ao disposto no art. 1º deste Decreto, deverão obter sua habilitação, via protocolo, endereçando a sua solicitação ao NEPS do Departamento de Orçamento e Projetos da Secretaria da Saúde.
§ 1º A apresentação de pedido de habilitação, deverá conter documentação contendo programa específico e comprovação da capacitação profissional do responsável, conforme previsto neste Decreto, art. 2° § 4º.
§ 2º A habilitação se dará após análise da documentação pelo NEPS.
§ 3º A não comprovação ou o não atendimento de qualquer exigência de que trata este Decreto implicará o indeferimento do pedido de habilitação.
 
Art. 4º Os cursos de primeiros socorros ministrados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas pela Secretaria da Saúde - SS terão seu conteúdo programático avaliado e aprovado pelo NEPS. O conteúdo referencial é aquele disposto no ANEXO I.
 
Art. 5º Os cursos de primeiros socorros voltados à Rede Pública Municipal de Educação serão ministrados pelo NEPS.
 
Art. 6º O Selo “Lei Lucas” possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado após o término deste período ou, a qualquer tempo, diante da renovação do quadro de professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos e equipe de apoio escolar, em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento).
 
Art. 7º O Selo “Lei Lucas” ou outra certificação que comprove a realização da capacitação de que trata este Decreto deverá ser afixado em local visível, sob pena de imposição das penalidades de que trata o art. 4º da Lei nº 5.631, de 2018.

Art. 8° Após a participação do funcionário, confirmada por assinatura em lista de presença será emitido um certificado individual ao colaborador, nos moldes do ANEXO II.
 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.  
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 11 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário de Educação em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Governo

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 24.176/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 

 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11922, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11922, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia