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DECRETO Nº 10158, 29 DE JULHO DE 2019
Início da vigência: 30/07/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , DAEV
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.833 – 30/07/2019 - pág 2 e 3

DECRETO Nº 10.158, DE 29 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 861.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º.
É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento na Lei nº 5.765, de 20 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, visando o fiel cumprimento do Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente do Município de Valinhos – PROSAMA, instituído pela Lei nº 4.055, de 17 de novembro de 2006:


03.06.00                             DEPARTAMENTO  DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO

03.06.01                             Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações..........................................            R$         861.000,00

                                           Total Geral........................................................            R$       861.000,00

 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º, § 1º, alínea d, da Lei 5.765, de 20 de dezembro de 2018.

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 29 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV e Ofício n° 225/19– PRES.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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