Publicação: Boletim Municipal nº 1.556- 07/04/2017 - pág. 1
P.L. nº 55/17 - Mens. nº 25/17 - Autógrafo nº 23/17 - Proc. nº 1.344/17-CMV - Proc. nº 5.275/17-PMV
LEI N° 5.414, DE 06 DE ABRIL DE 2017
Institui programa de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o programa de reembolso das despesas com refeição aos agentes públicos municipais que atuam em jornada de serviço em regime de revezamento, em conformidade com as disposições emergentes da presente lei.
Art. 2º. O reembolso das despesas com refeição objeto da presente Lei será outorgada, na forma do regulamento, através de auxílio financeiro mensal aos servidores públicos efetivos e aos empregados públicos, ambos em exercício, que tenham prestado serviços sob o regime de revezamento ou de operações especiais previamente convocadas.
§ 1°. O regulamento estabelecerá:
I. regras para o cadastramento prévio dos beneficiários;
II. o limite máximo de 16 (dezesseis) concessões mensais, considerando o período de apuração do registro de ponto;
III. os valores do auxílio financeiro mensal;
IV. forma de reembolso.
§ 2°. A primeira etapa de implantação do programa de reembolso das despesas com refeição atingirá até a referência remuneratória 49, bem como os agentes públicos cujo vencimento base acrescido de eventuais incorporações legais não ultrapasse o valor da referência mencionada.
§ 3°. O programa de reembolso das despesas com refeição não atinge os servidores comissionados.
Art. 3°. O auxílio financeiro mensal objeto da presente Lei possui caráter indenizatório, não sendo incorporável à remuneração.
Art. 4°. O valor do reembolso das despesas com refeição não poderá ser inferior a R$15,00 (quinze reais) por jornada de serviço efetivamente realizada.
Art. 5º. Anualmente, a partir do exercício de 2018, no mês de maio será realizado por Decreto o reajuste do reembolso das despesas com refeição, de acordo com o INPC, índice utilizado também para a revisão geral anual dos vencimentos, proventos, subsídios e funções gratificadas dos agentes públicos.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 7º. Esta Lei será regulamentada em até trinta dias da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 06 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6991, 28 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Primeiro Emocional", voltado à capacitação de servidores em Primeiros Socorros Emocionais. | 28/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6981, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui diretrizes para o Programa “Leitura em Movimento” no Município de Valinhos e dá outras providências. | 15/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6979, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Conscientização sobre o Uso Ético de Inteligência Artificial “Respeite Minha Imagem” nas escolas da rede municipal de ensino. | 15/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6961, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, contratos, convênios, credenciamentos e demais ações custeadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. | 26/08/2026 |