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LEI ORDINÁRIA Nº 5414, 06 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 07/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.556- 07/04/2017 - pág. 1

P.L. nº 55/17 - Mens. nº 25/17 - Autógrafo nº 23/17 - Proc. nº 1.344/17-CMV - Proc. nº 5.275/17-PMV

 

 LEI N° 5.414, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Institui programa de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído o programa de reembolso das despesas com refeição aos agentes públicos municipais que atuam em jornada de serviço em regime de revezamento, em conformidade com as disposições emergentes da presente lei.

Art. 2º. O reembolso das despesas com refeição objeto da presente Lei será outorgada, na forma do regulamento, através de auxílio financeiro mensal aos servidores públicos efetivos e aos empregados públicos, ambos em exercício, que tenham prestado serviços sob o regime de revezamento ou de operações especiais previamente convocadas.

§ 1°. O regulamento estabelecerá:

I.            
regras para o cadastramento prévio dos beneficiários;

II.            o limite máximo de 16 (dezesseis) concessões mensais, considerando o período de apuração do registro de ponto;

III.         
os valores do auxílio financeiro mensal;

IV.          forma de reembolso.

§ 2°.    A primeira etapa de implantação d
o programa de reembolso das despesas com refeição atingirá até a referência remuneratória 49, bem como os agentes públicos cujo vencimento base acrescido de eventuais incorporações legais não ultrapasse o valor da referência mencionada.

§ 3°. O programa de reembolso das despesas com refeição não atinge os servidores comissionados.

Art. 3°. O auxílio financeiro mensal objeto da presente Lei possui caráter indenizatório, não sendo incorporável à remuneração.

Art. 4°. O valor do reembolso das despesas com refeição não poderá ser inferior a R$15,00 (quinze reais) por jornada de serviço efetivamente realizada.

Art. 5º. Anualmente, a partir do exercício de 2018, no mês de maio será realizado por Decreto o reajuste do reembolso das despesas com refeição, de acordo com o INPC, índice utilizado também para a revisão geral anual dos vencimentos, proventos, subsídios e funções gratificadas dos agentes públicos.

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 7º. Esta Lei será regulamentada em até trinta dias da data de sua publicação. 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de abril de 2017.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 06 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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