Publicação: Boletim Municipal nº 2.102 – 09/04/2021 - pág. 4
DECRETO Nº 10.783, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a quarentena em razão do Coronavirus (COVID-19), e o avanço à Fase Vermelha de acordo com balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 09 de abril de 2021, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena de que tratam o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o “Plano São Paulo” e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.745, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a quarentena em razão do Coronavirus (COVID-19), e o retrocesso à Fase Vermelha de acordo com balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 03 de março de 2021, e dá outras providências
CONSIDERANDO o atual balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 09 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.772, de 30 de março de 2020, é estendido até o dia 18 de abril de 2021, sendo determinado o avanço à Fase Vermelha do “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, observado todos os efeitos e as determinações em conformidade com o balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo no dia 09 de abril de 2021.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos em conformidade com a legislação em vigor e as disposições do “Plano São Paulo”, instituídos pelo Decreto Estadual nº 64.994 de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir à 12 de abril de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
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