Publicação: Boletim Municipal nº 2.149 – 13/08/2021 - pág. 1 e 2
DECRETO N° 10.917, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 6.122/ 2021, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A Lei n° 6.122, de 24 de junho de 2021, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade”, é regulamentada consoante as disposições emergentes desde Decreto.
Art. 2º Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, desde que respeitadas as regras sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, observado os protocolos sanitários do Plano São Paulo e as recomendações do Conselho Regional de Educação Física – CREF/SP.
Parágrafo único. Além dos protocolos, para prática dos esportes coletivos, devem ser respeitadas as seguintes regras:
I – uso de máscaras pré e pós jogo;
II – vedação de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos;
III – vedação de presença de público ou torcida.
Art. 3º A Secretaria de Esporte e Lazer poderá, mediante ato próprio, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.442/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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