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DECRETO Nº 10912, 09 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 10/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , DAEV
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.148 – 10/08/2021 - pág.  2

DECRETO N° 10.912, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.130/2021, no valor de R$ 3.525.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
                                          
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.525.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.130, de 09 de agosto de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.37    Locação de Mão de Obra............................... R$ 100.000,00
171220004.2.005/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J................. R$ 150.000,00
172730007.2.012/3390.48    Outros Auxílios Financeiros à P. Física........... R$ 30.000,00
171220004.2.005/3391.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J-intra......... R$ 10.000,00
171220004.1.005/4490.51    Obras e Instalações........................................ R$ 20.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.007/3370.41     Contribuições – Consórcios............................ R$ 130.000,00
171230005.2.004/3390.93     Indenizações e Restituições........................... R$ 20.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões 
175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo..................................... R$ 350.000,00
175120011.2.017/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$ 1.000.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$ 50.000,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo..................................... R$ 150.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............... R$ 385.000,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo.................................... R$ 350.000,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............... R$ 130.000,00
175120011.2.023/4490.51     Obras e Instalações....................................... R$ 650.000,00
                                               Total Geral.................................................... R$ 3.525.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F............. R$ 180.000,00
171220003.2.002/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 10.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.015/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 30.000,00
171220004.2.017/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J.............. R$ 65.000,00
172730007.2.028/3390.46     Indenização Auxílio Alimentação................. R$ 50.000,00
 
03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.16     Outras Despesas Variáveis – P. Civil............ R$ 70.000,00
171220004.2.006/3390.35     Serviços de Consultoria................................ R$ 60.000,00
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C........ R$ 100.000,00 
175120011.2.018/3190.16    Outras Despesas Variáveis – P.C................. R$ 10.000,00
175120011.2.018/3390.30     Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
175120011.2.018/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J............. .R$ 10.000,00
175120011.2.018/4490.30     Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
175120011.2.018/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J...............R$ 10.000,00
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações..................................... R$ 1.450.000,00
175120010.1.003/4490.51     Obras e Instalações..................................... R$ 480.000,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.05    Salário Família.............................................. R$ 5.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo.................................... R$ 70.000,00
175120011.2.027/3390.93     Indenizações................................................. R$ 600.000,00
175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 20.000,00
175120010.2.027/4490.93     Indenizações................................................. R$ 100.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.05     Salário Família............................................... R$ 40.000,00
175120011.2.019/3190.16    Outras Despesas Variáveis – P.C................... R$ 100.000,00
175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 45.000,00
                                               Total Geral.................................................... R$ 3.525.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
09 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV e no Ofício nº 158/2021-PRES/DAEV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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