Publicação Boletim Municipal n° 2.222 - data 02/02/2022, pág. 1
DECRETO N° 11.099, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o retorno do atendimento escolar no Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 10.981, de 19 de outubro de 2021, que “dispõe sobre a ampliação do atendimento escolar presencial nas unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma que especifica”;
CONSIDERANDO os protocolos estabelecidos no documento “Diretrizes Orientativas para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas”, elaborado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC n° 09 de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Conselho Nacional de Educação emitida em 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a eventual necessidade de reorganizar as atividades escolares, acadêmicas ou de aprendizagem em face da possibilidade de suspensão temporária das atividades escolares ou acadêmicas, em virtude de ações preventivas no combate à propagação da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno do atendimento escolar na modalidade remota nas escolas municipais de educação básica – EMEB, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, no período de 07 a 25 de fevereiro de 2022.
§ 1º Durante o período de 07 a 25 de fevereiro de 2022, devem ser lançadas semanalmente as atividades pedagógicas na plataforma EducaDigital, assegurando aos alunos o acesso aos meios digitais e o direito a retirar semanalmente atividades pedagógicas impressas nas escolas.
§ 2º As atividades remotas, no ano letivo de 2022, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes.
Art. 2º Aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e as Creches Contratadas, não se aplicam as disposições previstas no artigo 1º deste Decreto, que funcionarão de forma presencial e facultativamente aos pais ou responsáveis.
Art. 3º A Secretaria da Educação reavaliará semanalmente a possibilidade de retomada das atividades presenciais, ou a necessidade de manutenção do ensino remoto, observando-se o monitoramento de risco de propagação da COVID-19, as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2022.
Valinhos, 2 de fevereiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário de Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processo administrativo n° 4.440/20 e nº 1.361/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Ato | Ementa | Data |
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