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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 5412, 23 DE MARÇO DE 2017
Início da vigência: 24/03/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.554- 24/03/2017 - Pág. 02 e 03

P.L. nº 38/17 - Mens. nº 21/17 - Autógrafo nº 17/17 - Proc. nº 852/17-CMV - Proc. nº 18.995/15-PMV

LEI N° 5.412, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera dispositivo da Lei n. 4.419/2009 que “institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano na forma que especifica”. 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.419/2009, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano na forma que especifica”, alterada pela Lei n° 4.884/2013, é modificada, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 3º. ...

I.             ...
a.    ...;
b.    ...;

II.        oito representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, na seguinte conformidade:

a. duas entidades assistenciais ou associações e organizações da sociedade civil.
b. quatro associações de moradores;
c. duas entidades autárquicas representativas de classes profissionais e/ou entidades de classe.

§ 1º. A escolha dos representantes de entidades da sociedade civil será efetuada através de eleição, cabendo a cada entidade indicar apenas um membro titular e um membro suplente para concorrer a uma das vagas.


§ 2º. ....


§ 3º. ...


§ 4°. Será instituída Comissão Eleitoral para realizar as eleições no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, composta por três de seus membros, representantes da sociedade civil, nos noventa dias anteriores ao término do mandato dos conselheiros representantes de entidades da sociedade civil.


§ 5°. É vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos que concorram a vaga no Conselho.


Art. 2º. Em decorrência das alterações objeto da presente Lei, realizar-se-á novo procedimento de composição para a representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, inclusive com a realização de eleições.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Lei n° 5.291/2016.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda dos Vereadores Alécio Maestro Cau, Dalva Berto, Luiz Mayr Neto, Roberson Costalonga “Salame” e José Henrique Conti.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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