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DECRETO Nº 10914, 09 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 10/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, DAEV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.148 – 10/08/2021 - pág.  3

DECRETO N° 10.914, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
 
Constitui e nomeia Comissão Mista prevista no Convênio de Cooperação Técnica firmada entre DAEV e SANASA Campinas, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É constituída a Comissão Mista prevista na cláusula 11.1 do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, firmado com fundamento na Lei Municipal nº 5583, de 26 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. São Atribuições dos membros da Comissão Mista constituída na forma do artigo 1º deste Decreto, cujas decisões serão adotadas com os demais membros que serão indicados pela SANASA Campinas:
I - propor, avaliar, autorizar e adotar todas as providências necessárias à correta realização e execução das condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica;
II - gerir, promover, supervisionar, acompanhar, bem como dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica;
III - observar e fazer cumprir os compromissos assumidos pelas partes signatárias do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica e Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo – GAEMA.
 
Art. 2º A composição da Comissão Mista, constituída nos termos deste Decreto, é estabelecida na seguinte conformidade:
I. Presidência e Coordenação: Ivair Nunes Pereira;
II. Membros:
a) Cléber Fernando Bernardi;
b) Eduardo Galasso Calligaris;
c) Felipe Vitelo Xavier;
d) Marcello César Lino;
e) Ricardo Rogério Gardin.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.279, de 16 de dezembro de 2019.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
09 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 22.655/2017-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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