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DECRETO Nº 10827, 28 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 28/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19
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Em vigor
28/05/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.118 – 28/05/2021 - pág.  1 e 2

DECRETO Nº 10.827, DE 28 DE MAIO DE 2021
 
Estende até 13 de junho de 2021 o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (COVID-19), mantém a Fase de Transição de acordo com balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 26 de maio de 2021, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena de que tratam o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o “Plano São Paulo” e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o aumento de atendimento no combate ao Coronavírus (COVID-19), e a necessidade excepcional de apoio de recursos humanos à Secretaria da Saúde;
CONSIDERANDO o atual balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 26 de maio de 2021,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.772, de 30 de março de 2021, e posteriores alterações, é prorrogada até 13 de junho de 2021, mantendo a fase de transição do “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
 
Art. 2º A Secretaria da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria de Administração.      
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos à partir de 1º de junho de 2021.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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