Publicação: Boletim Municipal nº 2.175 – 19/10/2021 - pág. 3
DECRETO N° 10.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a ampliação do atendimento escolar presencial nas unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO os protocolos estabelecidos no documento “Diretrizes Orientativas para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas”, elaborado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC n° 65, de 26 de julho 2021, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no segundo semestre do ano letivo de 2021, no contexto da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020 alterado pelo Decreto Estadual nº 65.849/2021, e dá providências correlatas
DECRETA:
Art. 1º A partir de 03 de novembro de 2021, as atividades presenciais em todas as Unidades Educacionais de Educação Infantil (creche e pré-escola), de Ensino Fundamental I e II e EJA (Educação de Jovens e Adultos), integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos passarão a atender com 100% (cem por cento) dos alunos por dia, observando-se o monitoramento de risco de propagação da COVID-19, as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O retorno às aulas presenciais é facultativo e devem continuar sendo lançadas semanalmente as atividades na plataforma EducaDigital compatíveis com os conteúdos desenvolvidos presencialmente, assegurando aos alunos que não desejem o retorno presencial o acesso aos meios digitais e o direito a retirar semanalmente atividades pedagógicas impressas nas escolas.
§ 2º As atividades remotas, no ano letivo de 2021, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.040/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 | Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. | 04/07/2024 |
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