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DECRETO Nº 10394, 22 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 22/04/2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19
Publicação: Boletim Municipal nº 1.949 – 22/04/2021 - pág. 1
DECRETO Nº 10.394, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Estende até 10 de maio de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.946/2020, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os Decretos Estaduais nºs 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e 64.946, de 17 de abril de 2020, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020”, e dá providências correlatas,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é estendido até 10 de maio de 2020, em consonância com as determinações constantes do Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º. A Secretaria da Educação adotará as providências práticas necessárias ao restabelecimento do funcionamento regular das unidades de ensino sob o seu encargo, a partir de 25 de maio de 2020, visando o cumprimento do ano letivo, mediante as determinações das esferas superiores de governo, principalmente no que concerne a limpeza de prédios e agendamento do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de abril de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.