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DECRETO Nº 10402, 08 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 08/05/2020
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19
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Em vigor
08/05/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 1.955 – 08/05/2020 - pág. 1

DECRETO Nº 10.402, DE 08 DE MAIO DE 2020

Estende até 31 de maio de 2020, nos termos dos Decretos Estaduais que dispõe sobre a matéria, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e demais legislação estadual aplicável que o sucede,
 
DECRETA:

Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é estendido até 31 de maio de 2020, em consonância com as determinações constantes da legislação estadual aplicável.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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