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Vigilância Sanitária - ENTREGA DE LIVROS (PORTARIA Nº 344/1998)

ENTREGA DE LIVROS

LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO


Quem deve apresentar?

Estabelecimentos que produzam, comercializem, distribuam, dispensem, importem, vendam, comprem, armazenem, e/ou manipulem substância(s) ou medicamento(s) sujeito(s) ao controle especial pela Portaria n° 344/1998, como indústrias, laboratórios farmacêuticos, importadores, distribuidores, farmácias hospitalares ou farmácias públicas, clínicas e dispensários, inclusive os veterinários.


Exceção:

·  Empresas que exercem, exclusivamente, a atividade de transportar.
·  
Farmácias e drogarias, por ser obrigatória a escrituração via SNGPC.

Quando devo apresentar?

Caso o livro seja em formato eletrônico: anualmente.

Caso o livro seja em formato manuscrito: No momento da abertura e do encerramento.


Como apresentar?

Deve ser mantido um livro de registro de substâncias e medicamentos para as seguintes listas:

  • Entorpecentes (listas A1 e A2)
  • Psicotrópicos (listas A3, B1 e B2)
  • Controle especial (listas C1, C2, C4, C5)
  • Imunossupressoras (lista C3).

Conforme artigo 63 da Portaria n° 344/1998, o Livro de Registro Específico deverá conter Termos de Abertura e de Encerramento, lavrados pela Autoridade Sanitária.

Livro de Registro Específico Informatizado/Eletrônico:


Caso seja o primeiro envio:

Encaminhar layout do livro (máscara) para análise e aprovação da Vigilância Sanitária via Sistema 1Doc, através da abertura de protocolo;
Após aprovação do layout (máscara), anexar ao protocolo:
·  Arquivo contendo os livros preenchidos em formato eletrônico não alterável (por exemplo: PDF), junto ao Termo de Abertura e ao Termo de Encerramento assinados pelo responsável técnico de forma eletrônica, para análise e assinatura eletrônica da Autoridade Sanitária;
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas dos livros (solicitada através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas dos livros (arquivos em PDF).

Nos próximos envios:

Abrir protocolo via
Sistema 1Doc, encaminhando:
·  Arquivo contendo os livros preenchidos em formato eletrônico não alterável (por exemplo: PDF), junto ao Termo de Abertura e ao Termo de Encerramento assinados pelo responsável técnico de forma eletrônica, para análise e assinatura eletrônica da Autoridade Sanitária;
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas dos livros (solicitada através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas dos livros (arquivos em PDF).

Livro de Registro Específico MANUSCRITO:

Entregar na recepção da Vigilância Sanitária (Avenida Brasil, 144, 1º andar, Vila Santana, Valinhos), PREVIAMENTE À ABERTURA DO LIVRO:
·  Livro de Registro Específico contendo Termo de Abertura assinado pelo Responsável Técnico.
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas do livro (solicitar através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas do livro.

Obs: O livro manuscrito deverá ser apresentado na recepção de Vigilância Sanitária, também no momento de seu encerramento.

Legislação de Referência:

·  Portaria Nº 344/1998 e Portaria nº 06/1999

LIVRO DE RECEITUÁRIO GERAL


Quem deve apresentar?

Farmácias magistrais.


Quais informações deve conter?

Por ser o livro que se destina ao registro de todas as receitas aviadas em farmácias, deve obedecer à ordem sequencial de recebimento da receita. A farmácia ao receber a receita médica, numerará a mesma através de carimbo ou etiqueta.


O registro deve conter os seguintes dados:

a) nº de ordem da receita;

b) data do aviamento;

c) nome e endereço do paciente;

d) nome do médico e número do CRM;

e) descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações;

t) visto do Responsável Técnico, ou de seu substituto;

g) data da dispensação.


Quando devo apresentar?

Caso o livro seja em formato eletrônico: anualmente.

Caso o livro seja em formato manuscrito: No momento da abertura e do encerramento.


Como apresentar?


Livro de Receituário geral Informatizado/Eletrônico:


Caso seja o primeiro envio:

Encaminhar layout do livro (máscara) para análise e aprovação da Vigilância Sanitária via Sistema 1Doc, através da abertura de protocolo;
Após aprovação do layout (máscara):
·  Arquivo contendo o livro preenchido em formato eletrônico não alterável (por exemplo: PDF), junto ao Termo de Abertura e ao Termo de Encerramento assinados pelo responsável técnico de forma eletrônica, para análise e assinatura eletrônica da Autoridade Sanitária;
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas do livro (solicitada através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas do livro (arquivos em PDF).

Nos próximos envios:

Abrir protocolo via
Sistema 1Doc, encaminhando:,
·  Arquivo contendo o livro preenchido em formato eletrônico não alterável (por exemplo: PDF), junto ao Termo de Abertura e ao Termo de Encerramento assinados pelo responsável técnico de forma eletrônica, para análise e assinatura eletrônica da Autoridade Sanitária;
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas do livr (solicitada através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas do livro (arquivo em PDF).

Livro de RECEITUÁRIO GERAL MANUSCRITO:

Entregar na recepção da Vigilância Sanitária (Avenida Brasil, 144, 1º andar, Vila Santana, Valinhos), PREVIAMENTE À ABERTURA DO LIVRO:

·  Livro de Receituário Geral contendo Termo de Abertura assinado pelo Responsável Técnico.
·  Guia de Recolhimento de Taxa correspondente ao número de páginas do livro (solicitar através do e-mail: protocolodsc@valinhos.sp.gov.br);
·  Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao número de páginas do livro.

Obs:
O livro manuscrito deverá ser apresentado na recepção de Vigilância Sanitária, também no momento de seu encerramento.

Legislação de Referência:

·  Portaria Nº 344/1998, Portaria nº 06/1999 e RDC nº 67/2007.


 

LIVROS DE ESCRITURAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU MEDICAMENTO CONTENDO TALIDOMIDA 


Quem deve apresentar?

Estabelecimentos que exercerem quaisquer atividades envolvendo a substância Talidomida e/ou o medicamento que a contenha deverão escriturar toda a movimentação do estoque em livros físicos ou informatizados.


Quais livros devem ser apresentados?


Indústrias farmoquímicas e farmacêuticas:
Livro de Registro Específico para a substância ou o medicamento Talidomida.
Prazo de arquivamento:
O Livro de Registro Específico para Talidomida e os demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque da substância e do medicamento Talidomida deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual poderão ser destruídos.

Unidades Públicas Dispensadoras:
Livro de Registro para Movimentação do Medicamento à Base de Talidomida.
Prazo de arquivamento:
O Livro de Registro para Movimentação do Medicamento à Base de Talidomida, as Notificações de Receita, os Termos de Responsabilidade/Esclarecimento e demais documentos comprobatórios da movimentação de estoque do medicamento Talidomida, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) anos, findo o qual poderão ser destruídos.

Legislação de Referência:

·  Portaria nº 344/1998, Portaria nº 06/1999 e RDC nº 11/2011.

 

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