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DECRETO Nº 10930, 27 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19, Ensino
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Em vigor
27/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 – 27/08/2021 - pág.  24 e 25

DECRETO N° 10.930, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
 
Dispõe sobre a retomada das atividades escolares presenciais das unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que dispões sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO os protocolos estabelecidos no documento “Diretrizes Orientativas para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas”, elaborado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19,
 
DECRETA:
 
Art. 1º A partir de 8 de setembro de 2021, as atividades presenciais em todas as unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos retornarão ao horário regular de funcionamento, operando com 50% (cinquenta por cento) dos alunos por dia alternadamente, observando-se:
I - distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
II - planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
III - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria da Saúde.
§ 1º O retorno às aulas presenciais é facultativo, devem continuar sendo lançadas semanalmente as atividades na plataforma digital compatíveis com os conteúdos desenvolvidos presencialmente, assegurando aos alunos que não desejem o retorno presencial, acesso aos meios digitais e o direito a retirar semanalmente nas escolas atividades pedagógicas impressas.
§ 2º As atividades remotas, no ano letivo de 2021, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes.
§ 3º O atendimento nas creches se dará em dois períodos (manhã e tarde), com 50% dos alunos por período, com tempo de permanência de 5 (cinco) horas por período.
 
Art. 2º As atividades presenciais nas unidades de ensino fundamental e ensino médio da rede pública estadual de ensino e das instituições particulares de ensino sob jurisdição da Diretoria de Ensino Campinas-Oeste, deverão atender as disposições do Decreto Estadual nº 64.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.849/2021, além das restrições sanitárias do município.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 8 de setembro de 2021.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.040/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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