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Vigilância Sanitária - NOTIFICAÇÃO DE RECEITA


NOTIFICAÇÃO DE RECEITA - MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL


No Brasil, as regras e normas relacionadas aos Medicamentos de Controle Especial encontram-se definidas por meio da Portaria SVS/MS Nº 344 de 12 de maio de 1998
 e Portaria SVS/MS Nº 6 de 29 de janeiro de 1999, ambas publicadas pelo Ministério da Saúde.

Conforme definido no Artigo 35 da 
Portaria SVS/MS Nº 344 de 12 de maio de 1998, a Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), sendo que:


 Cabe à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita "A", e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar esta numeração.

A reposição do talonário da Notificação de Receita "A" ou a solicitação da numeração subsequente para as demais Notificações de Receita, se fará mediante requisição devidamente preenchida e assinada pelo profissional.


A solicitação de talonários e numerações de notificações de receita é permitida aos profissionais prescritores devidamente cadastrados, bem como aos estabelecimentos de saúde devidamente licenciados junto à Vigilância Sanitária Municipal por meio de seus respectivos responsáveis técnicos.


 

CADASTRO DO PROFISSIONAL PRESCRITOR


Para realizar seu cadastro junto à Vigilância Sanitária do Município de Valinhos/SP, o profissional prescritor deverá preencher, carimbar e assinar a "FICHA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PRESCRITORES". A referida ficha de cadastro pode ser acessada
aqui.

Juntamente com a "FICHA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PRESCRITORES" (devidamente preenchida, carimbada e assinada), o profissional prescritor deve apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópias xerográficas:

  • Carteira profissional do respectivo Conselho Regional de classe (CRM, CRO ou CRMV).

  • Comprovante de endereço localizado no município de Valinhos/SP em nome do profissional prescritor.
    Podem ser apresentados como comprovantes de endereço contas de água, energia elétrica, telefone, internet, etc. Caso o comprovante de endereço do solicitante esteja em nome de terceiro, solicita-se cópia de contrato de locação ou uma declaração emitida e assinada pelo terceiro.


O profissional prescritor deve entregar a "FICHA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PRESCRITORES" acompanhada dos demais documentos, presencialmente, no setor de Expediente da Vigilância Sanitária de Valinhos, localizada na Av. Brasil Nº 144, Jardim Santana, no horário de atendimento das 08h30 às 16h00, de segunda à sexta-feira.


 

SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIO E/OU NUMERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA


Para solicitar talonário de "Notificação de Receita A" e/ou numeração para as demais Notificações de Receita, o solicitante (profissional prescritor ou responsável técnico de estabelecimento de saúde) deve preencher, carimbar e assinar a "REQUISIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA - ANEXO VI". A referida requisição pode ser acessada
aqui.

O solicitante (profissional prescritor ou responsável técnico de estabelecimento de saúde) deve comparecer ao setor de Expediente Vigilância Sanitária munido de documento de identificação oficial com foto, preferencialmente sua carteira profissional do Conselho Regional de classe, juntamente com a "REQUISIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA - ANEXO VI" devidamente preenchida, carimbada e assinada.

 

OBSERVAÇÃO
Esse procedimento pode ser realizado por terceiro, desde que expressamente autorizado pelo solicitante (profissional prescritor ou responsável técnico do estabelecimento de saúde) através do preenchimento dos dados da pessoa autorizada (nome, número do RG, data de emissão e endereço residencial) nos respectivos campos da "REQUISIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA - ANEXO VI". O terceiro, devidamente autorizado pelo solicitante, deve comparecer ao setor de Expediente da Vigilância Sanitária munido de um documento de identificação oficial com foto.


O solicitante (profissional prescritor / responsável técnico) ou o terceiro devidamente autorizado deve entregar a referida requisição, presencialmente, no setor de Expediente da Vigilância Sanitária de Valinhos, localizada na Av. Brasil Nº 144, Jardim Santana, no horário de atendimento das 08h30 às 16h00, de segunda à sexta-feira.



O prazo para confecção e disponibilização para retirada dos talonários e/ou numerações de notificação de receita é de 02 (dois) dias úteis, após a entrega da requisição.


IMPORTANTE

Para retirada de talonário de “Notificação de Receita A”, o solicitante (profissional prescritor / responsável técnico) ou terceiro devidamente autorizado deverá comparecer ao setor de Expediente da Vigilância Sanitária portando carimbo de identificação, obrigatoriamente, para que seja realizada a aposição do referido carimbo em todas as folhas dos talonários que serão entregues.

O referido carimbo de identificação deve possuir tamanho 7 x 2 cm, e conter as seguintes informações:

  • Pessoa Física - nome do profissional prescritor, Nº da inscrição no conselho profissional, endereço completo (contendo CEP) e telefone.

  • Pessoa Jurídica - nome da instituição, Nº do CNPJ, endereço completo (contendo CEP) e telefone.

 

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