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DECRETO Nº 10788, 23 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 23/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, COVID-19, Ensino
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Em vigor
23/04/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 2

DECRETO N° 10.788, DE 23 DE ABRIL DE 2021
 
Altera o Decreto nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos”, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que as medidas anunciadas na data de 16 de abril de 2021 pelo Governo Estadual, de caráter temporário, houve o advento da Fase de Transição, em todo o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.597, de 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º-A do Decreto Municipal nº 10.767, de 23 de março de 2021, segundo o qual as atividades presenciais serão reavaliadas periodicamente levando-se em conta a situação epidemiológica do Município, bem como a reclassificação da região e do Município nas fases do Plano São Paulo, os índices de progressão de contaminação do vírus entre os cidadãos e capacidade do sistema de saúde para suportar o retorno das atividades presenciais escolares,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal 10.694/2021, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 10.767/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a retomada das aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema de Ensino Fundamental I (2º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e EJA (1º ao 8º Termo), a partir de 10 de maio de 2021, e nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental I, a partir de 24 de maio de 2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis, em conformidade com as seguintes classificações definidas pelo Governo do Estado de São Paulo:
I. Fases vermelha e laranja: com 30% dos alunos por dia alternadamente;
II. Fase amarela: com 50% dos alunos por dia alternadamente;
III. Fases verde e azul: com 100% dos alunos”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.            
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 1.361/2021-PMV e 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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