Publicação: Boletim Municipal nº 2.163 – 21/09/2021 - pág. 3
DECRETO N° 10.955, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Passaporte de vacinação contra a Covid-19, e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos ao setor de eventos no Município de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, nos estabelecimentos;
CONSIDERANDO por meio do Decreto Municipal nº 10.919, de 17 de agosto de 2021, que autoriza o atendimento presencial ao público de todos os serviços e atividades essenciais e não essenciais sem restrição de horário e capacidade;
CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Valinhos, que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o passaporte de vacinação contra a Covid-19, no Município de Valinhos em conformidade com as disposições emergentes no presente Decreto.
Art. 2º Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação contra COVID-19, que será autenticado pelo passaporte de vacinação, previstono artigo 1º deste decreto.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
§ 2º Os comprovantes de vacinação exigidos podem ser o cartão vacinal, fotos do cartão ou o comprovante de vacinação digital, que pode ser acessado no aplicativo Poupatempo Digital, disponível para smartphones ou na plataforma ConectSUS.
§ 3º Os estabelecimentos deverão continuar a respeitar os protocolos de higiene, para contenção da disseminação do COVID-19, devendo portanto, disponibilizar o álcool em gel aos clientes e exigir o uso de máscaras de proteção.
Art. 3º A Secretaria da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4440/2020.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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